Descarbonização da Indústria
Aviso Nº 03/C11-i01/2022
OBJETIVOS
O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Paralelamente e tendo presente que o contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia, exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia, foi determinado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, a abertura de um aviso, no âmbito da Componente C11, para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação no domínio industrial.
> BENEFICIÁRIOS FINAIS
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)
> ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
> MODALIDADES DE CANDIDATURA
– Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
– Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação,
> DOMINIOS DE INTERVENÇÃO
O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
> TIPOLOGIA DE PROJETOS
– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
> SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
– O PRAZO DE SUBMISSÃO DECORRE ATÉ AO DIA 31/01/2023
> DOTAÇÃO DESTE AVISO
A dotação indicativa afeta ao presente concurso é de 250 milhões de euros distribuída da seguinte forma em:
• 150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A;
• 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B.