2 de Maio, 2021
19 de Junho, 2021

Descarbonização da Indústria

Aviso Nº 03/C11-i01/2022

OBJETIVOS

O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.


Paralelamente e tendo presente que o contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia, exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia,  foi determinado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, a abertura de um aviso, no âmbito da Componente C11, para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação no domínio industrial.


> BENEFICIÁRIOS FINAIS   

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)

> ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
 
> MODALIDADES DE CANDIDATURA

    – Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
    – Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação,


> DOMINIOS DE INTERVENÇÃO

O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:

  • “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
  • “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
  • “029 – Energia renovável: solar”;
  • “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
  • “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.


> TIPOLOGIA DE PROJETOS

– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; 
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

> SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

O PRAZO DE SUBMISSÃO DECORRE ATÉ AO DIA 31/01/2023

> DOTAÇÃO DESTE AVISO

A dotação indicativa afeta ao presente concurso é de 250 milhões de euros distribuída da seguinte forma em:

• 150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A;

• 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B.